domingo, 9 de março de 2014

QUEM TEM MEDO DA VERDADE?


As 16h da quarta-feira (19/02/2014) a edilidade paranapanemense reuniu-se no Plenário da Câmara Municipal para apreciação e votação do RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PROCESSANTE N° 01/2013, que apurou denúncias de tráfico de influência, quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa praticados pelo vereador João Teixeira Filho (PP), vulgo João Braz. À priore, essa Sessão Plenária Especial deveria ter transcorrido de forma pacífica, ordeira e democrática. No entanto, em virtude de o RELATÓRIO FINAL da Comissão Processante presidida pelo vereador Otávio Aires de Melo (PR) ter concluído pela procedência das denúncias, os “trabalhos legislativos” transformaram-se em verdadeiro “tumulto”.
Diante dos depoimentos das testemunhas e das provas documentais amealhadas pela Comissão Processante, literalmente na contramão da ética e do decoro, o vereador denunciado e seus defensores (contratados e pagos sabe-se lá por quem), protagonizaram uma série de cenas degradantes. Importante registrar também a inércia do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranapanema, vereador Leonardo Araújo (PSDB), diante de situações vexatórias que macularam sensivelmente a imagem desse combalido Parlamento Municipal. Haja vista que, em nenhum momento da balbúrdia instalada pelos atores, a autoridade máxima desse “Templo da Democracia” interferiu no sentido de por “ORDEM NA CASA”.

Diz o jargão popular: “Contra fato consumado, não há argumento”. Diante das provas incontestáveis que embasaram a decisão da Comissão processante, aliadas à medíocre atuação do presidente dessa Casa de Leis, os defensores do denunciado não encontraram argumento para contraditar o relatório. Por esta razão, de forma desrespeitosa aos elementares princípios da ética, seriedade, moralidade e, principalmente do decoro, o denunciado e seus defensores não mediram conseqüências para atacar verbalmente (e inconseqüentemente) a competência e dignidade do Presidente da CP, de sua assessoria jurídica  e também do denunciante.

Embora vítimas de acusações levianas e inconseqüentes, por questões regimentais, não tivemos a oportunidade de nos manifestar no plenário da Câmara nessa deprimente Sessão Especial, para contestar as leviandades. Por esta razão, em 20/02/2014 encaminhamos formalmente ao digníssimo presidente dessa Casa de Leis, vereador Leonardo Araújo, uma NOTA DE REPÚDIO contraditando as mentiras e retratando as verdades omitidas nessa fatídica Sessão Plenária.

Já na introdução, solicitamos ao presidente que o documento fosse lido na próxima Sessão Plenária, ou seja, do dia 04/03/2014. Mas, para nossa desagradável surpresa o presidente do Parlamento Municipal paranapanemense limitou-se, apenas e tão somente, a fornecer cópias da NOTA DE REPÚDIO aos vereadores.

As ofensas levianas proferidas pelo vereador João Braz e seus defensores foram presenciadas por cidadãos presentes a essa deprimente sessão plenária, e também assistida por centenas, talvez milhares de internautas através da transmissão ao vivo pela INTERNET. No entanto, o presidente da Câmara, Leonardo Araújo (PSDB), condicionou o acesso das verdades contidas na NOTA DE REPÚDIO apenas aos 09 (nove) vereadores que compõem a edilidade paranapanemense. Por esta razão, eis a pergunta que não quer calar: QUEM TEM MEDO DA VERDADE?

A resposta a esse questionamento envolve algumas considerações, senão, vejamos:

01 – O RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PROCESSANTE N° 01/2013 que confirmou todas as denúncias contra o vereador João Braz, encontrava-se em poder da MESA DIRETORA desde o dia 17/02/2014. Tendo em vista a apreciação de apenas duas proposituras na Sessão Ordinária realizada na noite do dia 18/02/2014, não há justificativa plausível para a não inclusão da votação do aludido RELATÓRIO FINAL da CP na pauta dessa sessão;

02 – Provavelmente temendo uma presença numerosa de público, num provável conchavo entre os vereadores pré-dispostos a “abortar” a cassação do vereador João Braz, estes decidiram pela instalação de uma Sessão Especial para as 10h da manhã de quarta-feira (19/02/2014), para a apreciação da matéria. Horário que impossibilitaria a presença dos cidadãos e cidadãs que certamente compareceriam à sessão caso fosse realizada no horário habitual (20:00h).

03 – Ocorre que os supostos articuladores da trama desconheciam o fato de que a maioria dos vereadores estaria na manhã da quarta-feira (19/02) prestando depoimento na Delegacia Seccional de Avaré, no Inquérito Policial que apura CRIME CONTRA a HONRA praticado pelo vereador João Braz, em virtude de suas denúncias caluniosas contra este jornalista;

04 – Diante do imprevisto adiaram a SESSÃO ESPECIAL para as 16h de da quarta-feira (19/02), visando inviabilizar o comparecimento da população, como de fato ocorreu.

05 – O vereador denunciado, bem como seus defensores, figuram como REQUERIDOS em várias AÇÕES CIVIS PÚBLICAS interpostas pelo Ministério Público Estadual,  por supostos atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, não somente no município de Paranapanema, mas também nas cidades de Arandu, Avaré e Itatinga. Diga-se de passagem, com algumas sentenças condenatórias em primeira instância. Condenações estas, passivas de recursos em instância superior.

06 – Foram esses senhores que usaram e abusaram das prerrogativas, profissional e legislativa, para atacar levianamente a dignidade de cidadãos que nunca foram denunciados e muito menos condenados por improbidade administrativa em qualquer comarca deste País.

07 – Estes e outros fatos obscuros encontram-se detalhados na referida NOTA DE REPÚDIO, razão pela qual, não temos dúvida de que a omissão (e/ou conivência) do vereador Leonardo Araújo em proceder a leitura da aludida NOTA DE REPÚDIO, evidenciou para os eleitores mais antenados o CORPORATIVISMO que há décadas impera nessa (cada vez mais desacreditada) CASA LEGISLATIVA.

Levando-se em consideração as ausências do vereador do PT e da suplente do PSDB, como já era previsto, quatro dos vereadores presente votaram a favor da impunidade e apenas três parlamentares comprometidos com a moralidade pública votaram a favor da cassação do vereador denunciado. Apenas para relembrar, veja como votaram os nobres edis:

VOTARAM A FAVOR DA MORALIDADE




VOTARAM A FAVOR DA IMPUNIDADE

ALAN AMARAL (PSD)

ARIMATEIA CAMARGO (PPS)

LEONARDO ARAUJO (PSDB)

OSMAR GONÇALVES (PV)





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