sábado, 26 de março de 2016




O “Templo da Democracia” não pode ser transformado em “Templo da Demagogia

 
Na manhã desta terça-feira (22) a Câmara Municipal de Paranapanema realizou uma Sessão Extraordinária, cuja propositura a ser apreciada pelos nobres parlamentares, seria a recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e também dos agentes políticos (Secretários Municipais). Importante salientar que desde o ano 2000 que os índices governamentais não vêem sendo repassados aos subsídios dos parlamentares paranapanemenses. 
Inicialmente registrou-se a ausência de três vereadores, aparentemente, por temer uma provável reação da população diante de uma possível aprovação do polêmico Projeto de Resolução 01/2016 que dispõe sobre a Recomposição dos subsídios o Presidente da Mesa Diretora, dos vereadores e dá outras providências. Pejorativamente falando, correram do rastro da onça.
Na oportunidade, momentos antes do inicio dos trabalhos legislativos, computava-se 04 (quatro) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários ao Projeto de Resolução 01/2016. Para evitar dissabores futuros, os vereadores favoráveis queriam que a aprovação da matéria ocorresse por unanimidade dos votos. Diante da irredutibilidade dos dois vereadores contrários ao PR, os demais resolveram encaminhar a matéria paras as Comissões Permanentes, e ao mesmo tempo aventaram a possibilidade de apresentação de uma emenda reduzindo o valor dos subsídios da edilidade paranapanemense.
No encerramento da Sessão Extraordinária, vereadores discursaram atribuindo “demagogicamente” o fato de não terem aprovado a matéria em virtude de o prefeito não haver reajustado os salários do funcionalismo municipal. Na atual conjuntura o gesto dos vereadores (ausentes e presentes) demonstrou, em tese, total desapreço ao Poder Legislativo Municipal, tendo em vista que os discursos demagógicos justificando o injustificável, mostraram-se totalmente dissociados da realidade, senão, vejamos:
01 – De conformidade com o princípio “tripartite de Montesquieu”, os poderes executivo, Legislativo e Judiciário possuem atribuições próprias, que são aquelas específicas e determinadas a cada esfera de poder, a quem cabe exercê-las com exclusividade. Também possui atribuições constitucionalmente instituídas, que legitimam um determinado poder a exercer as funções próprias a outra esfera de poder. Trata-se também de uma prescrição constitucional conhecida como o sistema de freios e contrapesos, que consiste na prática de delimitação de um poder por outro.

02 - Nesse contexto, os repasses e os reajustes de salários dos servidores da Administração Municipal é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo e não guarda nenhuma relação com os repasses ou reajustes dos salários dos servidores da Câmara Municipal, tampouco com a recomposição dos subsídios dos vereadores.

03 – O Projeto de Resolução 01/2014 dispõe sobre reajuste de subsídios dos vereadores, mas sim, de recomposição de subsídios nos mesmos índices governamentais repassados aos servidores da Câmara Municipal;
04 – Importante salientar que desde o ano 2000 os índices governamentais não vêm sendo repassados aos subsídios dos vereadores, causando uma acentuada defasagem e consequente perda de poder de compra;
05 – O não repasse dos índices governamentais aos subsídios dos vereadores afronta a própria Constituição Federal que assegura revisão anual e geral das remunerações sempre na mesma data e sem distinção de índices, senão vejamos:
Art. 37, inciso X - O legislador constitucional pretendeu apenas evitar os abusos e concessões de aumentos desmotivados à custa do Erário. A revisão permitida pela Constituição Federal estará sempre precedida de lei específica, estabelecendo o índice econômico para a recomposição do valor real de subsídios e salários, nisso alcançando, indistintamente, servidores e agentes políticos (condição da generalidade).

06 – Preceitua ainda o art. 29, inciso VI da nossa Carta Magna que a revisão geral anual não pode nunca resultar em valores superiores aos definidos como teto constitucional;

07 - Nesse diapasão, a Emenda Constitucional nº 25, de 2000, limita o subsídio da Câmara à vista de dois fatores, ou seja, população local e remuneração do Deputado Estadual conforme tabela abaixo:

POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO (habitantes)
LIMITE EM FUNÇÃO DO SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL
Até 10.000
20%
De 10.001 a 50.000
30%     (Paranapanema)
De 50.001 a 100.000
40%
De 100.001 a 300.000
50%
De 300.001 a 500.000
60%
Mais de 500.000
75%

 08 - Tal apuração se baseia apenas no subsídio único; não agrega verbas indenizatórias recebidas pelo Deputado Estadual (auxílio moradia, ajuda de custo para deslocamento, entre outras).

09 - Caso os subsídios da edilidade paranapanemense estivesse atualizada de conformidade com a emenda constitucional n° 25/2000, os vencimentos dos vereadores na atualidade seria da ordem de R$7.559,67 (sete mil quinhentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
 
10 – Vale dizer que uma suposta “EMENDA” ao Projeto de Resolução n° 01/2010 reduzindo os subsídios dos vereadores para R$880,00 que estaria circulando nas redes sociais queda inerte diante dos seguintes fatores:
a)- Ao término da aludida Sessão Extraordinária o Projeto de Resolução n° 01/2016 foi encaminhado para apreciação das Comissões Permanentes onde deverá receber parecer ou pareceres;
b)- Toda e qualquer EMENDA legislativa deve ser protocolizada junto à secretaria legislativa, porém, não se observa no documento que circula na internet, a chancela do protocolo;
c)- Após as formalidades legais a “EMENDA” deve ser apreciada em plenário e, somente entrará em vigor se aprovada pela maioria dos votos;
d)- Adicionem-se a isso, que toda e qualquer EMENDA legislativa deve ser protocolizada junto à secretaria legislativa no prazo regimental, todavia, não se observa no documento que circula na internet, a chancela do protocolo;


11 – Registre-se que em caso de aprovação da matéria, os novos valores dos subsídios somente passariam a vigorar em janeiro de 2017, e não na atual legislatura. Nesse contexto, do quadro atual da vereança, somente usufruiriam dos novos vencimentos os vereadores eventualmente reeleitos em outubro de 2016;
12 – Caso a recomposição dos subsídios de prefeito, do vice-prefeito, do presidente da Câmara e dos vereadores não seja levada a efeito até o último dia útil do ano em curso, somente em 2021 é que poderá vigorar uma nova propositura caso aprovada pelos senhores parlamentares até 2020.
13 - Na nossa jovem democracia interessa a toda a sociedade que nossos representantes tenham plena capacidade de exercer os mandatos que lhe foram outorgados, independentemente de suas origens, social ou econômica. Por outro lado, interessa que a atividade política seja exercida por pessoas que enxerguem, nos mandatos, a oportunidade de servir ao município e não forma de enriquecimento ou de barganha para beneficiar parentes. Todavia, entendemos que os subsídios dos parlamentares sejam compatíveis com a nobre função de legislar;

14 – Quanto ao perfil dos nossos representantes no Parlamento Municipal, compete a cada eleitor através de sua vontade soberana de do “VOTO” avaliar e escolher os candidatos mais bem preparados, tanto politicamente quanto culturalmente, para exercer a nobre função de legislar em benefício da população, e não em benefício próprio;
15 – Finalizando, entendo que devemos nos conscientizar de que um parlamentar subsidiado dignamente estará menos propenso a barganhas e negociatas com o Executivo em troca de benesses ou benefícios para familiares, em detrimento de uma atuação parlamentar digna e transparente. 

Adicionem-se a isso um fator de extrema relevância: O subsídio pago atualmente aos vereadores jamais atrairá candidatos idôneos e devidamente preparados para o exercício da função parlamentar nas próximas eleições municipais. Em consequência da hipocrisia de alguns edis, continuaremos a mercê de agentes políticos inidôneos e descompromissados com o interesse público, que usam seus mandatos eletivos como moeda de troca em benefício de interesse pessoal e familiar.










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