sexta-feira, 25 de setembro de 2015




ELEIÇÕES 2016

“Fichas sujas estarão fora do páreo”



A chamada  Lei da Ficha Limpa tem como principal objetivo, a limpeza na política brasileira. Porém, mesmo com a lei em vigência, a maioria da população não possui conhecimento ou não tem acesso à informações que lhes diga quais os candidatos que não têm condições moral para exercer o cargo público pretendido. Nesse sentido caberia aos meios de comunicação auxiliar o povo para que possa escolher seus candidatos com segurança. Ocorre, porém, que, há várias gestões o Poder Público Municipal vem subvencionando alguns órgãos de imprensa e mantendo-os sob subserviência. Consequentemente, a população passou a ser desinformada sobre os principais acontecimentos de relevante interesse público.
Entre 1998 e 1997, por intermédio de vários e conceituados setores da sociedade civil, considerável parcela da população brasileira mobilizou-se através da campanha “Combatendo a corrupção eleitoral”, com o objetivo de punir os políticos que malfadaram a administração pública, aumentar a idoneidade dos candidatos e combater a corrupção no país. Em abril de 2008, o movimento ganhou força com a chamada “Campanha Ficha Limpa”, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE.
Essa manifestação deu origem a coleta de mais de 1,3 milhão de assinaturas para o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 519/09, de Iniciativa Popular que estabelecia critérios rígidos e impeditivos aos candidatos que pretendiam retornar a algum cargo público conforme os preceitos da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades). Em 04 de junho de 2010, o projeto foi sancionado como Lei Complementar n.º 135/2010, popularmente chamada de            “Lei da Ficha Limpa”. Nesse contexto, a regra para impedir as candidaturas de políticos inelegíveis (“fichas-sujas”) a qualquer cargo eletivo, começou a valer nas eleições municipais de 2012 através da Lei Complementar n.º 135/2010, popularmente chamada de “Lei da Ficha Limpa”.
Pela aludida lei, ficam impedidos de se candidatarem, políticos condenados em decisão final, quando não cabem recursos, ou decisão colegiada – mais de um juiz. Também fica impedido quem teve contas rejeitadas, mandato cassado ou que tenha usado o artifício da renuncia para escapar de cassação através de processo político/administrativo.

NÚMERO PODERÁ AUMENTAR

Até a presente data dois ex-prefeitos e dois ex-vereadores paranapanemenses “fichas sujas” estariam impedidos de concorrer a qualquer cargo eletivo nas eleições municipais que se aproximam. Há que se registrar, no entanto, que até 2016 o número de políticos “fichas sujas” paranapanemenses ainda poderá aumentar. Além de um vereador que já foi condenado duas vezes em juízo de primeira instância por improbidade administrativa e aguarda julgamento dos recursos impetrados junto ao STJ, comentários recorrentes no meio advocatício dão conta de que um provável pré-candidato a prefeito teria sido denunciado recentemente por suposto crime eleitoral nas eleições de 2012.

Há também casos de ex-prefeitos que teriam, em tese, cometido infrações administrativas em alguma gestão municipal nos últimos vinte anos, e que já esgotaram todos os recursos processuais possíveis dentro do TCE-SP. Isso leva a uma reflexão inebriante: “quando novos processos transitarem em julgado nessa corte, outros nomes deverão ser inseridos nesse rol de fichas sujas. Afinal de contas, aqueles têm o nome incluído na “ficha suja” já mostrou, concretamente, que gere mal a coisa pública. Então é bom que haja a ação preventiva que poupa os eleitores de votar em picaretas, na medida em que nas próximas eleições impede a candidatura de quem cometeu improbidade dolosa comprovada.  

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