quarta-feira, 3 de abril de 2013

CÂMARA DE VEREADORES DE PARANAPANEMA REALIZA A 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA ATUAL LEGISLATURA


PAUTA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA
INDICAÇÕES

INDICACAO N° 43/12013
Indico na forma regimental ao Senhor Prefeito Municipal determinar a Secretaria Municipal de Obras, Realizar reforma no cemitério municipal de Paranapanema, com a construção de muro de divisa, reforma na iluminação com mais postes e luminárias, bem como determinar a construção de gavetas que ficarão a disposição de uso, quando necessário.
VEREADOR JOAO TEIXEIRA FILHO (PP)

NR: A questão aventada pelo nobre vereador existe de fato, e realmente merece uma atenção especial do poder público municipal. No entanto, se faz necessário registrar que o descaso da administração municipal em relação a manutenção do Cemitério Municipal de Paranapanema, remonta de gestões anteriores. Embora a indicação seja pertinente, não podemos ignorar que o vereador JOÃO TEIXEIRA FILHO está cumprindo o sexto mandato legislativo, sem nunca ter cobrado providências das gestões anteriores. Diante dessa incoerência, um questionamento se faz oportuno: Por que só agora vereador. Haveria por traz dessa notória encenação algum projeto político futuro, ou seria uma forma velada de encobrir a inércia dos seus mandatos anteriores?

INDICACAO N°. 44/2013.
Indico na forma regimental ao senhor Prefeito Municipal que, juntamente a Secretaria Municipal da Saúde, verifique a possibilidade de providenciar a transferência do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para 0 Distrito Campos de Holambra, neste município.
VEREADOR ARIMATEIA CAMARGO DA SILVA (PPS)
NR: Tendo em vista a paralisação no atendimento do Hospital São José do Distrito de Campos de Holambra, a indicação do vereador Arimateia se justifica. No entanto, antes de apresentar a indicação, competiria ao nobre edil interar-se das condições legais, técnicas e de viabilidade operacional de sua indicação.

INDICACAO N° 45/2013
Indico na forma regimental ao Chefe do Poder Executivo que, juntamente ao órgão competente da Prefeitura Municipal na forma da lei, providencie a unificação das referencias salariais I a IX, para a categoria X, dos servidores públicos municipais da Estância Turística de Paranapanema.
VEREADOR JOAO TEIXEIRA FILHO (PP)

NR: Essa indicação não passa de mais um ato ilusório do vereador contumaz em tentar ludibriar a boa-fé dos eleitores, apresentando indicações que jamais serão atendidas pelo poder executivo. Nem mesmo o repasse de 9% estabelecido por lei com vigência a partir de janeiro de 2013 até o momento não foi cumprido pelo prefeito que alega falta de recursos. De que forma poderia ser atendida uma reivindicação que iria onerar ainda mais a folha de pagamento que está prestes a ultrapassar o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal? Chega de enganação!

INDICACAO N° 46/2013
Indico na forma regimental ao Chefe do Poder Executivo que, juntamente ao órgão competente da Prefeitura Municipal na forma da lei, providencie urn remanejamento na carga horária dos servidores públicos municipais para que nos dias de recebimento de salários sejam divididos em grupos por setor, sendo assim cada grupo trabalha meio período.
VEREADOR JOAO TEIXEIRA FILHO (PP)

NR: Essa indicação não passa de outra enganação do vereador para com os servidores públicos. A conta/salário dos servidores municipais lhes faculta a movimentação através de cartão magnético, que tanto pode ser utilisado para saques como pagamentos nos estabelecimentos comerciais, até às 22h, conforme norma do Banco Central. Adicione-se a essa aberração proposta pelo vereador, os problemas de ordem operacional e o ônus que a dispensa de mais de mil funcionários durante meio período do expediente causaria aos cofres públicos do município. Após seis mandatos eletivos esse vereador ainda não se conscientizou de que foi eleito para atuar com seriedade e não para fazer média com os eleitores.

INDICACAO N° 48/12013.
Indico ao chefe do Poder Executivo, para que estude a possibilidade junto a Secretaria da Saúde, de viabilizar a implantação de uma central de ligações gratuitas (0800) para agendamentos de consultas, exames e ambulância para moradores de bairros distantes da sede do município.
VEREADOR ARIMATEIA CAMARGO DA SILVA (PPS)
NR: A indicação do vereador torna-se pertinente diante do fato de que, apesar da densidade populacional do Distrito de Campos de Holambra, o hospital continua fechado e a população local não dispõe sequer de uma ambulância para o atendimento emergencial.

INDICACAO N° 49/12013
Indico na forma regimental ao senhor Prefeito que, juntamente ao órgão competente da Prefeitura Municipal, estude a possibilidade de dar continuidade a faixa para caminhada localizada na Rodovia Prefeito Tibiriçá em Paranapanema.
VEREADOR AFONSO AIRES DE MELO

JUSTIFICATIVA
Como e de conhecimento de todos, foi construída recentemente uma faixa para caminhada paralela a Rodovia Prefeito Tibiriçá, que se estende por aproximadamente 2 (dois) km. Considerando as reivindicações dos usuários, pedimos em nome dos mesmos que haja a extensão da referida pista ate as imediações da Balsa, para que os pedestres tenham mais espaço para fazer suas caminhadas com segurança.

 INDICACAO N° 50/12013
Indico na forma regimental ao senhor Prefeito que, juntamente ao órgão competente da Prefeitura Municipal, estude a possibilidade da aquisição de urna maquina para triturar restos de entulho de construção para o cascalhamento nas estradas rurais do município.
VEREADOR AFONSO AIRES DE MELO

JUSTIFICATIV A
A situação atual de nossas estradas rurais merece urna atenção especial do poder executivo, visto que se encontram numa situação Estimável, A referida indicação vem ajudar a solucionar 0 problema em questão, pois com a aquisição da maquina de triturar entulho será feito o aproveitamento do material que esta se acumulando em terrenos baldios e que podem ser reutilizados.
Alunos dos 3°s anos do ensino médio do Colégio do Distrito de Campos de Holambra acompanhados pelos professores Davi, Cristiane e Nílvia prestigiaram os trabalhos legislativos. De acordo com informações da educadora Cristiane, a visita à Casa de Leis nessa Sessão Ordinária faz parte do Projeto Cidadania, desenvolvido na aludida instituição de ensino.

                                REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO N° 12/2013
Nos termos regimentais, ouvindo o plenário, requeiro seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando que envie a esta edilidade, informações:
• Sobre a real situação do Programa "Cidade Legal" dentro do nosso município;
• Quais áreas de parcelamentos de solos e de núcleos habitacionais já foram regularizadas neste município através deste programa;
• Quais são as áreas que ainda se encontram pendente de regularização:
• Qual prazo para que sejam devidamente regularizadas.
VEREADOR LEONARDO ARAÚJO (PSDB)

NR: Na atual conjuntura, diante da proliferação de loteamentos clandestinos no município, o requerimento do vereador Leonardo Araújo (aprovado por unanimidade) reveste-se de grande importância. Embora os fatos tenham ocorridos em gestões anteriores, com a sua vitória nas urnas, o atual prefeito herdou o “bônus e também o ônus” das administrações anteriores.
Embora haja legislação municipal que regula o parcelamento do solo no município, e que determina que o cartório de imóveis somente poderá registrar um parcelamento, em qualquer de seus níveis, mediante apresentação de alvará de licenciamento devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal, esta não vem sendo cumprida por alguns “empreendedores imobiliários”.
Basta dar uma volta na periferia da cidade para se deparar com vários “loteamentos clandestinos”, sem qualquer infraestrutura realizada, não havendo escoamento para água pluvial; coleta e tratamento de esgoto; coleta de lixo; iluminação pública; água tratada (a água é extraída de poço) e sem energia regular, com várias famílias residindo no local e muitas construções em andamento. Os loteamentos localizados fora do perímetro urbano do município certamente gerarão danos irreparáveis ao meio ambiente, dada a execução de todo tipo de terraplanagem e congêneres sem o prévio licenciamento ambiental, além da inexistência de condições mínimas sanitárias, o que incentiva o lançamento de detritos sólidos e esgotos nos rios, nascentes e lagos naturais.
A omissão na fiscalização por parte do poder público municipal poderá ensejar a adoção de medidas judiciais pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e da Cidadania, e até mesmo a propositura de Ação Civil Publica para a punição dos responsáveis.

PROJETOS DE LEI

01 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2013 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre Criação de Cargo Efetivo e da outras Providencias

MARCIO FABER, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camará Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1°. Fica criado no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, o seguinte cargo de provimento efetivo: 13 cargos de merendeiras 40hs semanais – referência salarial 08 - salário mensal de R$ 678,13.

Obs: O PLC n° 02/2013 recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento presidida pelo vereador Afonso Aires de Melo.  Em plenário foi aprovado com seis votos favoráveis e dois votos contra. As posições contrárias à aprovação do aludido Projeto de Lei complementar foram expressadas pelos vereadores Alan Eduardo do Amaral Sebastião (PSD) e Arimateia Camargo da Silva (PPS).


02 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05 DE 28 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre Autorização para Abertura de Credito Adicional Especial Destinado a Aquisição de um Furgão.

Oficio n° 133/2013 - JUR
Encaminhamos a Vossa Excelência e Nobres Edis, 0 incluso Projeto de Complementar que Dispõe sobre Autorização para Abertura de Credito Adicional Especial Destinado a Aquisição de um Furgão.

JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a presente proposta visa a aquisição de urn veiculo tipo Furgão de médio porte para uso na saúde Municipal, tendo em vista esta municipalidade já ter firmado convenio com os órgãos competentes, visa também a inclusão na LOA, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais). O recurso para a aquisição será por excesso de arrecadação de dotação orçamentária, conforme artigo 43, 10 , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 15 de Marco de 1964. Certo do acolhimento, deliberação e aprovação deste Projeto de Lei, renovamos nossas considerações.

Prefeitura Municipal de Paranapanema, 28 de março de 2013.

Atenciosamente,

MARCIO FABER
Prefeito Municipal

Obs: O Projeto de Lei Complementar N° 05-2013 foi aprovado por unanimidade.


PALAVRA LIVRE





O vereador AFONSO AIRES DE MELO (PV) iniciou seu discurso apelando para o bom senso do prefeito Márcio Faber (PV), na liberarão de ônibus para transportar os frequentadores do Clube da Melhor Idade para eventos fora do município. Na sequência fez uma explanação geral sobre suas indicações ao poder executivo.
O vereador ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÃO (PSD) justificou seu voto contra a aprovação do projeto de lei que cria os 13 cargos de merendeiras e pontuou algumas incoerências entre o discurso e as ações do Executivo. Ao ensejo cobrou do prefeito, diálogo com os vereadores e com a população. A contundência do discurso do vereador agradou o público presente que, contrariando o Regimento Interno da Casa de Leis, chegaram a aplaudi-lo. O apupo da plateia mereceu uma reprimenda do presidente da Mesa Diretora, vereador Leonardo Araujo (PSDB).





O vereador ARIMATEIA CAMARGO DA SILVA (PPS) esclareceu a razão do voto contrário a aprovação do projeto de lei que cria cargos de merendeira, e justificou as suas indicações relacionadas as questões de saúde no Distrito de Campos de Holambra. Aproveitou a oportunidade para criticar o prefeito por não ter cumprido a promessa de reabrir o hospital de Holambra um mês após a posse, conforme prometeu no palanque eleitoral.



Com o oportunismo que lhe é peculiar, o vereador JOÃO TEIXEIRA FILHO (PP) fez uso da palavra livre para defender o uso do transporte escolar, terrestre e fluvial, por “caronistas”. Demonstrando total ignorância em relação a legislação federal vigente, criticou o Governo do Estado e o Secretário Estadual da Educação, atribuindo a estes, a autoria das normas legais que proíbem o transporte de passageiros nos veículos destinados ao transporte de alunos. Salientou ainda que cumprindo as leis, o município não irá consertar o Brasil e nem o mundo. Para coroar sua incontinência verbal, afirmou que o município de Paranapanema não deve cumprir as leis à risca, porque ninguém cumpre. Finalizando seu festival de afirmações desconexas, ressaltou que irá marcar uma audiência com o Secretário Estadual da Educação para tratar do assunto.

O vereador LAERTE RODRIGUES DE LIMA (PR) iniciou sua fala esclarecendo que não tinha procuração do prefeito para defender seu governo e nem da Câmara para atacar a administração. Mesmo sem procuração, de forma espirituosa o edil defendeu o alcaide, com o seguinte questionamento: “Antigamente, se o bode ganhava a eleição os pica-paus não pagavam impostos. Se o pica-pau ganhava, os bodes não pagavam os impostos. Agora ganhou o extraterrestre, será que todos vão pagar?”.
Em seguida o vereador afirmou que a maioria dos moradores do Distrito de Campos de Holambra que reclama da conservação das vias públicas local, licencia seus carros nos municípios de Itaí e Avaré. Ou seja, não pagam impostos em Paranapanema. “Eu tenho mais de oito carros, todos com placa de Paranapanema. Recolho aqui os impostos para ajudar o município”, afirmou o vereador.
O vereador salientou em suas ponderações,  que o prefeito assumiu o município com várias obras inacabadas e ainda vai ter que devolver recursos para o Estado. Salientou também que é preciso dar tempo para que o prefeito possa ajustar as coisas primeiro para depois realizar obras. Laerte encerrou sua fala cobrando do Executivo o projeto de lei referente o reajuste dos servidores públicos.

NR: Diante da defesa exercida pelo nobre vereador Laerte em face do Chefe do Poder Executivo Municipal, torna-se pertinente tecermos algumas considerações sobre alguns fatos envolvendo o alcaide, provavelmente desconhecidos pelo ilustre edil:

01  - O prefeito fez parte do quadro de servidores municipais de Paranapanema no período de 12 de abril de 2006 até o mês de novembro de 2012, ocasião em que pediu exoneração do cargo, provavelmente em decorrência de uma denúncia de acúmulo indevido de funções.

02  - Segundo o denunciante, o médico Márcio Faber acumulava funções na área da saúde ao mesmo tempo em Paranapanema (concursado), Buri (concursado) e Angatuba (contratado).

03  - Na mesma ação judicial o médico foi denunciado também por suposto recebimento indevido de salário integral da prefeitura de Paranapanema, sem cumprir a carga horária estabelecida conforme portaria 276/06. Em virtude da denúncia o médico tornou-se réu na Ação Popular n° 703/2012 em trâmite na Vara Distrital de Paranapanema.

04  - Na gestão do PMDB (2005/2008) ocupou cargo de confiança na área da saúde, e  afirmou reiteradas vezes que conhecia profundamente a situação caótica do município.

05  - De acordo com informações de ex-assessores do governo anterior, os recursos públicos a serem devolvidos aos cofres públicos do Estado pelo não cumprimento de convênios, estão depositados em contas específicas. Caso a informação seja procedente, o ato de devolução não implicará no exercício
financeiro de 2013.

06  – Durante a campanha eleitoral, o então candidato Márcio Faber alardeou nos palanques ser profundo conhecedor dos problemas da administração municipal. Nesse contexto, subentende-se que o alcaide não foi surpreendido pelas adversidades, alem do mais, nos três meses que antecederam a sua posse, dispôs de tempo hábil para elaborar o seu plano de governo. Se não o fez, talvez tenha sido por falta de aptidão para o exercício da função de gestor público.

Os fatos acima elencados sugerem, em tese, que, apesar da sua espirituosidade, do seu esforço e da sua boa vontade em minimizar os efeitos desse claudicante início de governo, os argumentos do nobre vereador não prosperam.

O vereador LEONARDO ARAÚJO (PSDB) cobrou providências para os problemas de iluminação pública no Distrito de Campos de Holambra, defendeu a volta do fornecimento de merenda escolar para professores, merendeiras e servidores da educação.  Cobrou também solução para a falta de ambulância de plantão no distrito de Campos de Holambra para atendimento emergencial.
Questionou também a criação dos novos cargos de merendeira em detrimento do aproveitamento das servidoras que já estão exercendo estas funções a contento. Finalizando o vereador cobrou do prefeito o envio para o Legislativo, do projeto de lei que trata do reajuste salarial dos servidores municipais.

O vereador OSMAR GONÇALVES (PV) voltou a cobrar uma atitude do prefeito e do Secretário Municipal de Saúde em relação ao médico que se recusou a atender uma criança no Distrito de Campos de Holambra, e que teria destratado a mãe do paciente. Osmar informou que já conversou com superiores hierárquicos do médico que se comprometeram a tomar as devidas providências, mas que na prática, nenhuma medida foi tomada até o momento.
O edil endossou as críticas do colega Otávio Aires com relação à precariedade dos bairros CDHU Santa Helena, e ao ensejo, cobrou da Secretária do Meio Ambiente, Sueli Penteado, ações urgentes para sanar os problemas de limpeza pública no Distrito de Campos de Holambra, cujas ruas estão tomadas pelo lixo.

O vereador OTÁVIO AIRES DE MELO (PR) iniciou sua fala repudiando a forma como vem sendo executada a obra de recuperação da Rodovia Fernando Lima de Oliveira. De acordo com o edil, há relato de acidentes e de vários veículos que sofreram avarias em decorrência do mau estado da faixa de rolamento disponibilizada para o tráfego. Tavinho criticou também a situação precária em que se encontram os bairros CDHU  e Residencial Santa Helena, e também a Avenida Holanda, ambos no Distrito de Campos de Holambra, e pediu providências urgentes por parte da administração municipal. “Já conversei com alguns secretários do prefeito que foram muito atenciosos, porem, na prática não tomaram nenhuma providência”, afirmou o vereador.
O vereador salientou ainda que o fato de o prefeito anterior ter deixado uma dívida de R$17,5 milhões não justifica a inércia do atual governo, e ilustrou sua assertiva com o seguinte comentário: “Sem querer fazer comparação, na administração do PMDB o prefeito João Carlos Menck assumiu a prefeitura com uma dívida de R$11,5 milhões. Proporcionalmente à arrecadação atual, a dívida era bem maior do que agora. Mesmo assim o prefeito João Menck pagou salários atrasados, implantou o Sistema COC de ensino, pagou contas atrasadas e fez várias obras. O atual prefeito está arrecadando há três meses, não pagou nenhuma conta atrasada, não deu aumento para os funcionários e não está investindo no município. Até o momento, só está guardando dinheiro e lugar de guardar dinheiro é no banco e prefeitura não é banco. O dinheiro é do povo e tem que ser usado em benefício do povo”, finalizou o vereador.

O vereador WELLINGTON ROBERTO LEITE FONSECA (PV) usou a tribuna para fazer uma defesa intransigente do atual governo. Para contemporizar as críticas veementes dos colegas em relação a ineficiência da administração municipal, enfatizou que o prefeito estaria cumprindo os princípios basilares da administração pública estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, citando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e a publicidade.

NR: Provavelmente por um lapso de memória, o edil deixou de mencionar o “princípio da eficiência”, também insculpido no artigo 37 da nossa Carta Magna, e a exemplo dos demais princípios por ele citados, notoriamente ausente nos sucessivos governos municipal, senão, vejamos:
01- Perseguir e retaliar contra servidores municipais por questões política, bem como se recusar a receber representantes de entidades sociais em busca de solução para o repasse de subvenções, fere de morte o princípio da impessoalidade.
02- Extrapolar a data estabelecida por lei para conceder o reajuste salarial do funcionalismo público do município, demonstra claramente uma violação ao princípio da legalidade.
03- Omitir a arrecadação municipal, os recursos deixados nos cofres municipais pela administração anterior e os motivos das substituições precoces dos secretários municipais, atenta contra o princípio da publicidade.
04- Nomeação de assessores suspeitos de envolvimento em atos de improbidade administrativa em outros municípios é uma afronta ao princípio da moralidade.
05- Pagar o décimo terceiro salário dos professores em duplicidade, deixar de atender reivindicações dos contribuintes municipais em relação a prestação de serviços públicos, destratar pacientes que buscam pelo atendimento médico, permitir que animais de grande porte perambulem pelas vias públicas do município colocando a população em iminente risco de acidentes, entre outras mazelas, sugere um inquestionável desprezo ao princípio da eficiência.

Em tempo: Como é de nosso conhecimento, o jovem e dinâmico vereador Wellington Fonseca é um ilustre Operador do Direito, graduado por uma das mais renomadas instituições de ensino superior deste país, e merecedor do nosso respeito e da nossa admiração. Foi o 4° vereador mais votado no pleito eleitoral de 2012 com 426 sufrágios (3,94% do total de votos), pertence ao mesmo partido do prefeito, ou seja, o PV, e integra a base aliada do governo municipal. Portanto, possuidor de um invejável currículo que lhe permitiria reunir-se periodicamente com o prefeito, seus principais assessores, e também com os demais vereadores da “tropa de choque” do alcaide, para orientá-los sobre a essência dos preceitos do artigo 37 da nossa Carta Maior que elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Informá-los também que a função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). E ao ensejo, informá-los que estes princípios devem ser respeitados e cumpridos fielmente pelos agentes públicos. Devendo também alertá-los de que o não cumprimento dos aludidos princípios constitucionais sujeitará o agente público às penas inerentes à prática de ato inválido, sujeitando-o à responsabilidade disciplinar civil ou criminal dependendo do caso. Com essa atitude o nobre vereador estaria prestando um relevante serviço à municipalidade e, principalmente, aos munícipes. Estaria contribuindo sobremaneira para minimizar os desmandos administrativos que ora se praticam nessa administração e, consequentemente, nos pouparia das propostas inócuas e dos comentários esdrúxulos produzidos no plenário dessa Casa de Leis, por alguns vereadores totalmente desprovidos de aptidão para o nobre cargo de legislador municipal. 
 

 
 







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