terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

MESA DIRETORA RETIRA DA PAUTA PROJETO DE LEI QUE CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

A reunião ordinária na Câmara Municipal de Paranapanema desta terça-feira só teve início após a MESA DIRETORA  da Casa retirar da pauta o Projeto de Lei Complementar n° 01 de 13 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre revisão salarial dos servidores concursados e comissionados do Legislativo municipal.
O aludido projeto de lei foi retirado da pauta a pedido do vereador Wellington Roberto Leite Fonseca (PV). Ao término da Sessão Plenária o vereador falou com a nossa reportagem e expôs os motivos da solicitação. De acordo com o edil, antes de ser votado o PLC 01/2013 deverá ser submetido a uma análise criteriosa da edilidade, e deverá sofrer eventuais correções.
Na opinião do edil  os servidores que exercem cargos em provimento de comissão não devem ser contemplados com o reajuste de 9% previsto na lei. “Os cargos de Assessor Jurídico e de Contador devem ser exercidos por servidores concursados e não comissionados. Alem do mais, são profissionais que não dedicam tempo integral ao Legislativo” disse o vereador.
Em relação assessoria jurídica o vereador teceu o seguinte comentário: “A função precípua do assessor Jurídico é dar assistência integral ao Legislativo como um todo e não apenas ao presidente da Mesa Diretora”. Outra questão aventada pelo vereador diz respeito à disparidade entre o salário dos assessores e dos vereadores: “É incompreensível que um Assessor Parlamentar receba um salário superior ao do próprio parlamentar. Na atualidade os assessores recebem mais que o dobro do salário do vereador ”, afirmou Wellington.
Questionado por nossa reportagem sobre o fato de haver dois contadores concursados no quadro de servidores do legislativo exercendo outras funções, o edil disse que desconhecia essa situação, mas que irá apurar o fato e cobrar esclarecimento da Mesa Diretora.
Veja a seguir a transcrição do Projeto de Lei Complementar n° 01/2013:

PROJETO DE LEI COMPLEMENT AR N° 01 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013.
"Dispõe sobre concessão de revisão salarial"


LEONARDO DE ARAUJO, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1° - Fica concedida a todos os servidores da Câmara Municipal uma revisão salarial no percentual de 9,0% (nove por cento), calculado sobre as referencias vigentes, em conformidade com os anexos I, II e III, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

ARTIGO 2° - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

ARTIGO 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2013.

Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema, em 13 de fevereiro de 2013.



LEONARDO DE ARAUJO
Presidente

JOAO TEIXERIA FILHO
Vice-Presidente

ARIMATEIA CAMARGO DA SILVA
1° Secretario

ALAN E. DO AMARAL SEBASTIAO
2° Secretario

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