segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

PARANAPANEMA: MICRO EMPRESÁRIO ALEGA ESTAR SENDO I MPEDIDO DE GERAR EMPREGOS NO MUNICÍPIO

Cópias reprográficas de documentos oficiais encaminhadas à nossa redação sugere, em tese, que o microempresário Carlos Renato Pinheiro Negrão estaria sendo impedido pela administração municipal de Paranapanema, de gerar empregos no município. Na NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL solicitando a devolução do imóvel encaminhada à APAE em 06/02/2013 pelo prefeito, as alegações apresentam-se totalmente contraditórias. De acordo com as explanaçõe de Renato, alem das notórias contradições, o chefe do Executivo paranapanemense ainda cometeu um erro primário no embasamento legal da sua intempestiva decisão de revogar a concessão do próprio público locado para a instalação de uma fábrica de móveis.
                                        Galpão locado para instalação da fábrica de moveis

                                                               ENTENDA O CASO
Em 26 de setembro de 2012 o microempresário do ramo de marcenaria, Carlos Renato Pinheiro Negrão, estabelecido na Praça da Matriz n° 285 locou o galpão localizado na Rua Lázaro de Oliveira Melo s/n, com prazo de vigência até o dia 24 de fevereiro de 2021. A locação do imóvel se deu em decorrência de uma parceria firmada entre a microempresa de Renato e  uma indústria de móveis localizada no município de Porto Feliz, para a instalação de uma unidade fabril em Paranapanema.
O galpão pertencente à municipalidade é objeto de concessão à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranapanema (APAE), em conformidade com a Lei Municipal 1027/2010,  Decreto Municipal n° 1049 de 24 de fevereiro de 2011 e Termo de Concessão de Uso e Exploração de Bens Municipais,  que autorizam o uso e exploração de próprios públicos por entidade assistencial sem fins lucrativos.
 

ALEGAÇÕES DO PREFEITO
Na NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL que revoga a concessão do imóvel o alcaide alega que tem “imediata necessidade de retomada do barracão em referência” para alocar seu almoxarifado central, o que implicará num maior e mais efetivo controle sobre os itens ali depositados, alem da cessação da locação de vários imóveis gerando uma economia inicial de pelo menos, R$1.700,00 (hum mil e setecentos reais).  No entanto, a justificativa do prefeito queda inerte diante do fato de domínio público, de que há outros próprios públicos  desocupados e sem nenhuma utilidade até o  presente momento. Dentre estes podemos citar o antigo salão de eventos do extinto Parque da Ferradura (em franca deterioração por falta de uso e de manutenção)  e também o galpão inacabado do Ginásio de Esportes da Vila São José. Diga-se, de passagem, que este prédio foi construído na gestão do ex-prefeito João Carlos Menck (2005/2008) e, por questões técnicas aliadas à falta de vontade política do ex-prefeito João Van Melis, ainda não foi totalmente concluído.
Salão de festas do Parque da ferradura totalmente abandonado, depredado e deteriorado
Ginásio de Esportes da Vila São José inacabado por questões técnicas aliadas à questões políticas e partidárias.

EMBASAMENTO LEGAL EQUIVOCADO
Sem entrar no mérito da questão da suposta falta de experiência administrativa ou da ausência de parecer jurídico, equivocadamente o prefeito Márcio Faber “embasou legalmente” seu pedido de revogação da concessão do barracão  no artigo 4° da Lei n°1027. Veja a seguir a transcrição do trecho da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL encaminhada à APAE pelo Chefe do Executivo:
“Cláusula 4: Necessitando, o MUNICÍPIO, a qualquer momento do quiosque e do barracão objetos do presente termo de concessão, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), terá o prazo de 30 dias, a partir da data do recebimento da respectiva notificação escrita, para devolvê-los  ao MUNICÍPIO, devidamente limpos e desocupados”.
Veja agora a redação original do art. 4° da Lein° 1027/2010: A entidade beneficiada deverá exercer os direitos outorgados pela presente lei, ficando obrigada a manter a preservação dos bens contra turbação ou danos materiais que possam ser ocasionados por terceiros.
RETALIAÇÃO

Na opinião de renato Negrão a medida adotada pelo prefeito Márcio faber (PV), denota mera retaliação por motivo político-partidário em detrimento do desenvolvimento econômico do município. A suspeita do microempresário é fundamentada no fato de que, alem de não comungar com a mesma cartilha política do prefeito, sua esposa que é concursada como Assistente de Gabinete, exerceu suas funções no governo anterior. Na opinião de Renato, talvez sejam estas as razões da retaliação praticada pelo alcaide.

                                                        REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3°

Importante registrar também, que o artigo 3° da Lei municipal n° 1027 de 16 de dezembro de 2010 facultava ao Poder Executivo a revogação da concessão de próprios públicos em qualquer época, mediante notificação prévia com trinta dias de antecedência. Ocorre, porém, que, este artigo restou revogado por um Decreto Municipal editado pelo ex-prefeito João Van Melis em 10 de outubro de 2012.
As evidências da primariedade do infundado ato governamental dispensam uma análise mais aprofundada por um catedrático em Direito ou em Legislação Municipal. Diante do impasse causado pela aberração jurídica praticada pelo prefeito, o  microempresário Renato Negrão afirmou que irá recorrer ao Poder judiciário para fazer prevalecer os seus direitos.
 

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